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TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0808243-51.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAN DA SILVA ALVES DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Nos termos da Súmula nº 39 do E. TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, junte a parte recorrente em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque e/ou extrato do benefício previdenciário, última declaração de IRPF,NA ÍNTEGRA, com o respectivo recibo de entrega, ou cópia da consulta de restituiçãoobtida junto ao site da Receita Federal de que não consta declaração na base de dadosrelativo aos últimos 03 (três) anos, com cada ano devidamente expresso nosdocumentos e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) domês emcurso; d) Afirmação de hipossuficiência. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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