Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP
Continuar lendo
: 26510-014 DESPACHO Processo:0808242-88.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE MACHADO DA SILVA RÉU: TIM Considerando os termos do Enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL. A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses"; Considerando que o comprovante de residência acostado ao presente feito não atende à determinação retro,; Regularize-se em 10 dias, sob pena de extinção. NILÓPOLIS, 26 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.