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TJMA · 2ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IMPERATRIZ 2ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº 0808241-43.2026.8.10.0040 ACUSADO: M. V. B. A. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o Defensor constituído, Dr. LUCAS SOUZA DA SILVA (OAB/MA nº 23.741), protocolou manifestação avulsa de renúncia ao mandato no ID 190619956. Todavia, o causídico não colacionou aos autos a documentação comprobatória da efetiva e regular notificação do mandante. Conforme preceitua o artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à seara processual penal por força do art. 3º do CPP, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando cientificamente que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Ante o exposto, DETERMINO a intimação do subscritor da petição de ID 190619956 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove cabalmente a notificação do acusado M. V. B. A. acerca da renúncia do mandato, em estrito cumprimento ao art. 112 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Welinne de Souza Coelho Juíza de Direito
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