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0808227-61.2025.8.19.0002

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL · EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 0808227-61.2025.8.19.0002 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: NITEROI 2 VARA CRIMINAL Ação: 0808227-61.2025.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00564680 EMBARGANTE: DEYVID MAICON DA SILVA ABREU ADVOGADO: FLÁVIO SOARES CRELIER OAB/RJ-130892 EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREU: JAMILE ACIR ESTEVÃO SABINO Relator: DES. PEDRO FREIRE RAGUENET Revisor: DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT Funciona: Ministério Público DECISÃO: Embargos Infringentes e de Nulidade na Apelação nº. 0808227-61.2025.8.19.0002 Embargante: Deyvid Maicon da Silva Abreu Embargado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Relator: Desembargador Pedro Raguenet DESPACHO Fls. 184: Petição de recurso de Embargos de Declaração protocolizada pelo embargante. Autos conclusos. Decido. Certifique a Secretaria a tempestividade do recurso supracitado. Cumprido, à d. Procuradoria de Justiça. Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026. Des. Pedro Freire Raguenet - Relator Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 1ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Pedro Raguenet = 1ª CCrim. EIN na AP nº. 0808227-61.2025.8.19.0002 - ACM - fl. 1/1 =

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