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TJMS · 1ª Vara Cível
1. O SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos- é uma ferramenta implementada pelo CNJ que cruza dados de diversas fontes públicas e privadas para identificar bens e ocultação de patrimônio de devedores, exibindo imóveis, veículos, aeronaves e ativos financeiros em busca da satisfação do crédito. Essa plataforma facilita e otimiza o trabalho de todos os envolvidos na feito, permitindo ao juiz que realize a investigação patrimonial de uma forma mais célere e efetiva. 1.1. Assim, defiro a consulta no SNIPER. 2. Havendo resultado positivo quanto à existência de veículos, providencie o bloqueio via RENAJUD, desde que o bem esteja livre e desembaraçado. 3. Havendo imóveis, intime-se o exequente para juntar a certidão atualizada do imóvel, bem como requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 4. Caso haja ativos financeiros em contas bancárias, providencie o necessário para bloqueio dos valores suficientes para quitação da dívida e transferência para subconta vinculada a este feito, via SISBAJUD. 4.1. Em seguida, intime-se o executado para manifestar em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3, do CPC. 5. Havendo resultado negativo quanto à existência de bens, intime-se o exequente para dar andamento no feito, em 10 dias, sob pena de suspensão. 5.1. Permanecendo inerte, suspendo a execução pelo prazo de 01 ano, ou até indicação de bens pelo exequente, o que ocorrer primeiro, com fundamento no artigo art. 921, § 1º, do CPC, devendo o feito aguardar em arquivo provisório. 6. Intimem-se.
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