Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP
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: 26510-014 DECISÃO Processo:0808222-97.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANY DOS SANTOS MAIO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca ou a verossimilhança da alegação. Afirma a parte autora que "permanece com a tensão oscilantede energia em sua residência" e requer "o imediato reparo nofornecimento de energia elétrica na residência da parte autora". Contudo, não vem aos autos qualquer elemento de prova, laudo ou documento que comprove a origem do defeito ou se o referido vício encontra-se na rede externa ou interna do imóvel, não sendo especificado o reparo necessário, o que, por certo, dependerá de maior dilação probatória. Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito. Intimem-se. NILÓPOLIS, 26 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.