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TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
DECISÃO Processo n.: 0808221-27.2018.8.14.0006 Vistos os autos. Cumpra-se a Decisão de ID 110358572, promovendo-se a busca e apreensão do veículo no endereço indicado pela parte autora na petição de ID 167658095. Ante a comprovação do recolhimento das custas diligenciais cabíveis, expeça-se o competente mandado de busca e apreensão/citação(ou carta precatória, se aplicável) para o cumprimento da medida no endereço fornecido. Indefiro, por ora, o pedido de auxílio de força policial e arrombamento. A requisição de força pública é medida excepcional e somente se justifica diante de concreta e demonstrada resistência ou embaraço à ordem judicial no momento da diligência, o que deve ser certificado pelo Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do ato. Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente.
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