PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: secretaria.4varafazenda@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32162111 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808214-44.2017.8.18.0140 CLASSE
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: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: JEFFERSON M. DE OLIVEIRA - EPP e outros DECISÃO Vistos, 1. Observando que os executados, apesar de intimados via DJEN, nos termos do CPC 346, não se manifestaram sobre o bloqueio SISBAJUD, procedi por sua conversão em penhora, como se infere do anexo. 1.1. Assim, intimem-se a empresa JEFFERSON M. DE OLIVEIRA - EPP - CNPJ: **.***.***/****-** e seu titular JEFFERSON MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: ***.***.***-**, via DJEN, para, em 30 dias, para opor embargos à execução. 2. Como requerido na peça de ID 7336233, defiro: 2.1. A expedição de mandado de livre penhora em face da empresa executada e do seu titular, devendo ser cumprido nos endereços que constam nas CDA executada. 2.2. O bloqueio (via RENAJUD) de veículos automotores de propriedade empresa executada e do seu titular, que restou infrutífero, como se infere do anexo. 2.3. A inclusão da empresa executada e do seu titular em cadastros de inadimplentes (via SERASAJUD), com fundamento no art. 781, § 3º, do CPC. 3. Pesquisa INFOJUD, com a requisição das informações relativas à empresa executada e seu titular constantes da peça em comento. 4. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá de instrumento hábil ao cumprimento do que decidido, independentemente de outras formalidades. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titualar da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
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