Procedimento Comum Cível Nº 0808214-40.2022.8.19.0011/RJ AUTOR: ALOIZIO COSTA GOMES GUIMARAES NETO ADVOGADO(A): ALINE DOS SANTOS CHAVES (OAB RJ223967) RÉU: ZELLO CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): SHAYANNE CRISTINA SOARES MOREIRA (OAB RJ213459) RÉU
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: ALAMO ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E BENEFICIOS ADVOGADO(A): SHAYANNE CRISTINA SOARES MOREIRA (OAB RJ213459) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro a exclusão do 3º réu, e mantenho a BSV AUTOMOTIVE LTDA no polo passivo até o regular encerramento da instrução processual, diante da manifesta oposição dos réus conforme evento 75, ANEXO1, possibilitando-se a adequada apuração da participação e eventual responsabilidade de todos os envolvidos na relação discutida nos autos; 2 - REVOGO a nomeação da Defensoria Pública para o encargo de curadora especial da ré HIGH PREMIUM SERVICE LTDA, com o consequente prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, haja vista a real citação, através de "AR" acostado em evento 51, AR1. Exclua-se a referida assistência da capa dos autos. 3 - À parte autora, para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
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