Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: Ante o exposto, ACOLHO, PARCIALMENTE, OS EMBARGOS DE DEVEDOR opostos às fls. 349-353 pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS na presente execução em face de FELICIA MUNOES LEMOS NETA, GLAUCIA DE OLIVEIRA MELO
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, MARIA DE FÁTIMA FRANCISCO DA COSTA e SOLANGE DANTAS QUADROS, para o fim de reconhecer o excesso de execução e considerar-se como correto o valor de R$ 8.374,37 (oito mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos) para GLAUCIA DE OLIVEIRA MELO; de R$ 9.781,96 (nove mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos) para MARIA DE FÁTIMA FRANCISCO DA COSTA, e de honorários no valor de R$ 1.812,93 (mil, oitocentos e doze reais e noventa e três centavos), atualizados até MAIO/2025, nos termos da fundamentação supra. Assim, após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor de R$ 8.374,37 (oito mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos) para GLAUCIA DE OLIVEIRA MELO, atualizado até MAIO/2025, mediante a expedição de ofício requisitório via intranet, e o destaque do percentual de 20% (vinte por cento), a título de honorários advocatícios contratuais, consoante contrato de honorários advocatícios (f. 16) e instrumento de cessão de crédito (f. 340-341), em favor de FERREIRA DO VALLE ADVOGADOS, CNPJ Nº **.***.***/****-**, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar. Requisite-se o pagamento do valor de R$ 9.781,96 (nove mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos) para MARIA DE FÁTIMA FRANCISCO DA COSTA, atualizado até MAIO/2025, mediante a expedição de ofício requisitório via intranet, e o destaque do percentual de 20% (vinte por cento), a título de honorários advocatícios contratuais, consoante contrato de honorários advocatícios (f. 17) e instrumento de cessão de crédito (f. 340-341), em favor de FERREIRA DO VALLE ADVOGADOS, CNPJ Nº **.***.***/****-**, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar. Por fim, após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor de R$ 1.812,93 (mil, oitocentos e doze reais e noventa e três centavos), atualizado até MAIO/2025, mediante a expedição de ofício requisitório via intranet, em favor de FERREIRA DO VALLE ADVOGADOS, CNPJ Nº **.***.***/****-**, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar. Sem custas e honorários nesta fase nos termos da Lei 9.099/95. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada.