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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Vistos etc. O exequente pediu a restrição de circulação do veículo encontrado via RENAJUD à fl. 102 em nome da parte executada (fl. 132). Pois bem. Analisando os autos, em consulta ao RENAJUD (fl. 102), foi constatada a existência de um veículo em nome do executado, contudo referido automóvel já possuí restrição de transferência com relação ao presente feito, bem como o veículo não foi localizado, conforme certidão de fl. 107. No mais, conforme certidão de fl. 107, a genitora do executado informou que o referido veículo fora vendido há mais de 20 anos e que desconhece a sua localização, bem como não há comprovação nos autos de que a parte executada está ocultando os veículos para eximir-se de pagar o que deve, entendo que a inserção da restrição de circulação neste momento se mostra excessiva e desproporcional para os fins visados. Assim, indefiro o pedido de inserção da restrição de circulação. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Às providências