2026-09-16 · TJRJ
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0808205-58.2025.8.19.0210/RJAUTOR: ERONI BENEDITA DE CARVALHO ADVOGADO(A): THAIS IZABELLI VASCONCELOS DA COSTA (OAB RJ218437) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais na forma do art. 487, I, CPC para: I) DECLARAR a existência de contrato de comodato verbal entre as partes e RESCINDI-LO a contar da notificação ocorrida nos termos dos autos de n° 0806209-93.2023.8.19.0210. II) DETERMINAR a reintegração de posse da parte autora no imóvel apontado na inicial. Intime-se a ré por OJA para desocupação voluntária no prazo de quinze dias. II.I) Não havendo desocupação voluntária no prazo acima, mediante simples informação por petição da parte autora nos autos, expeça-se mandado de reintegração de posse com autorização para arrombamento, uso de força policial, remoção de pessoas e de coisas para depósito público caso eventuais ocupantes não o façam por meios próprios. II.II) Havendo dificuldade no agendamento do depósito, fica a parte autora autorizada a exercer a função de depositária dos bens eventualmente encontrados no local, cabendo ao OJA certificar a respeito. II.III) Nesta hipótese, intime-se a ré para que retire os bens depositados no prazo de sessenta dias sob pena de serem declarados coisa abandonada. Por fim, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados pela ré.