Publicações do processo

Processo 0808196-69.2026.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Proc. n.° 0808196-69.2026.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação judicial em que se discute a validade e o eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo no Recurso Especial nº 2.224.599/PE (Tema Repetitivo 1.414), publicada em 17/03/2026, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que versem sobre a controvérsia objeto do referido tema. A delimitação da controvérsia (Tema 1.414/STJ) abrange a definição de parâmetros objetivos para aferir a validade de contratos de cartão de crédito consignado, considerando o dever de informação e o prolongamento indeterminado da dívida devido aos juros rotativos, bem como as consequências em caso de invalidação (restituição, conversão em empréstimo ou revisão) e a configuração de dano moral in re . ipsa Considerando que o objeto deste processo se amolda à referida controvérsia, em cumprimento à determinação da Corte Superior e conforme as orientações do Comunicado VPR/NUGEPNAC nº 2710003, do presente feito até o julgamento definitivo do Tema DETERMINO O SOBRESTAMENTO 1.414 pelo STJ. Intimem-se as partes para ciência. Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível

2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Proc. n.° 0808196-69.2026.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação judicial em que se discute a validade e o eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo no Recurso Especial nº 2.224.599/PE (Tema Repetitivo 1.414), publicada em 17/03/2026, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que versem sobre a controvérsia objeto do referido tema. A delimitação da controvérsia (Tema 1.414/STJ) abrange a definição de parâmetros objetivos para aferir a validade de contratos de cartão de crédito consignado, considerando o dever de informação e o prolongamento indeterminado da dívida devido aos juros rotativos, bem como as consequências em caso de invalidação (restituição, conversão em empréstimo ou revisão) e a configuração de dano moral in re . ipsa Considerando que o objeto deste processo se amolda à referida controvérsia, em cumprimento à determinação da Corte Superior e conforme as orientações do Comunicado VPR/NUGEPNAC nº 2710003, do presente feito até o julgamento definitivo do Tema DETERMINO O SOBRESTAMENTO 1.414 pelo STJ. Intimem-se as partes para ciência. Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ