Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:
(95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0808196-69.2026.8.23.0010
DECISÃO
Trata-se de ação judicial em que se discute a validade e o eventual caráter abusivo de contrato de
cartão de crédito consignado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo no
Recurso Especial nº 2.224.599/PE (Tema Repetitivo 1.414), publicada em 17/03/2026, determinou a
suspensão nacional da tramitação de todos os processos que versem sobre a controvérsia objeto do
referido tema.
A delimitação da controvérsia (Tema 1.414/STJ) abrange a definição de parâmetros objetivos para
aferir a validade de contratos de cartão de crédito consignado, considerando o dever de informação e o
prolongamento indeterminado da dívida devido aos juros rotativos, bem como as consequências em caso
de invalidação (restituição, conversão em empréstimo ou revisão) e a configuração de dano moral in re
.
ipsa
Considerando que o objeto deste processo se amolda à referida controvérsia, em cumprimento à
determinação da Corte Superior e conforme as orientações do Comunicado VPR/NUGEPNAC nº
2710003,
do presente feito até o julgamento definitivo do Tema
DETERMINO O SOBRESTAMENTO
1.414 pelo STJ.
Intimem-se as partes para ciência.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinado eletronicamente)
BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO
Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:
(95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0808196-69.2026.8.23.0010
DECISÃO
Trata-se de ação judicial em que se discute a validade e o eventual caráter abusivo de contrato de
cartão de crédito consignado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo no
Recurso Especial nº 2.224.599/PE (Tema Repetitivo 1.414), publicada em 17/03/2026, determinou a
suspensão nacional da tramitação de todos os processos que versem sobre a controvérsia objeto do
referido tema.
A delimitação da controvérsia (Tema 1.414/STJ) abrange a definição de parâmetros objetivos para
aferir a validade de contratos de cartão de crédito consignado, considerando o dever de informação e o
prolongamento indeterminado da dívida devido aos juros rotativos, bem como as consequências em caso
de invalidação (restituição, conversão em empréstimo ou revisão) e a configuração de dano moral in re
.
ipsa
Considerando que o objeto deste processo se amolda à referida controvérsia, em cumprimento à
determinação da Corte Superior e conforme as orientações do Comunicado VPR/NUGEPNAC nº
2710003,
do presente feito até o julgamento definitivo do Tema
DETERMINO O SOBRESTAMENTO
1.414 pelo STJ.
Intimem-se as partes para ciência.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinado eletronicamente)
BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO
Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.