Publicações do processo

0808179-97.2024.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 33ª Vara Federal PE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0808179-97.2024.4.05.8300 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOUZA E ARAUJO TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAPHAEL DOS SANTOS LEOCADIO VIEIRA - PE46720 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a executada foi intimada, por meio da decisão de ID 150459580, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de expropriação e comprovar, por documentos, a existência de deliberação do Juízo da Recuperação Judicial que reconheça a essencialidade do bem e determine sua substituição, nos termos do art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005, e considerando que a referida decisão advertiu expressamente que a ausência de manifestação ou de comprovação resultaria no imediato deferimento do pedido da exequente, verifica-se que a executada, embora devidamente intimada, conforme certidão de ID 162360827, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Diante da inércia da executada e da inexistência de determinação do Juízo da Recuperação Judicial para a substituição da penhora, não há fundamento legal que impeça o prosseguimento da execução fiscal. Assim, a expropriação deve prosseguir regularmente. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento da Fazenda Nacional de ID 109582468, determinando a realização de hasta pública para o bem penhorado nos autos no ID 84988399 (Caminhão MAN/TGX 29.480 6x4 T, Placa PDW7685-PE). O leilão judicial será realizado: nos dias 01 e 03 de dezembro de 2026, com início às 10h, exclusivamente na modalidade eletrônica, para a realização da 1ª e 2ª praças do leilão, respectivamente, cujos lances eletrônicos serão recebidos por meio do site oficial do leiloeiro (Cassiano R. Dall'ago e Silva - JUCEPE nº 020/2005, https://cassianoleiloes.com.br/ e-mail: cassiano@cassianoleiloes.com.br / telefones: (81) 99656-7296 (WhatsApp) e (81) 3129-0203). Expeça-se mandado de REMOÇÃO do veículo penhorado no id. supra mencionado para o depósito do leiloeiro designado, o qual ficará responsável pela guarda e conservação até a data da arrematação, neste mesmo ato, deve o oficial intimar o executado sobre as datas do leilão e caso a última avaliação do veículo tenha ocorrido há mais de 6 (seis) meses, deve o oficial também REAVALIAR o bem e intimar o executado de que este tem o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, impugnar a reavaliação, porém, antes da expedição do respectivo mandado de remoção, determino a inclusão de restrição de circulação sobre o veículo via sistema RENAJUD, bem como intimação à parte executada para que no prazo de 15 (quinze) dias traslade o veículo para o endereço constante em seu cadastro perante o DETRAN/PE e informe nos autos. Intimem-se o exequente e o executado, bem como os terceiros interessados (credores com direito real de garantia - art. 889 do CPC) para que fiquem cientes do leilão designado. Não logrando êxito as intimações, intime(m)-se via edital, efetivada(s) juntamente com a divulgação do leilão. O executado representado por advogado fica intimado das datas e horários do leilão por meio desta decisão (art. 889, inc. I, do CPC). Por fim, expeça-se edital de leilão, que deverá ser afixado no local de costume e publicado, apenas na Imprensa Oficial, em resumo, uma só vez, nos termos do §1º do art. 22, da referida Lei nº 6.830/80 (O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias). Após a realização do leilão positivo, juntados os comprovantes de pagamento da arrematação, dê-se vistas dos autos ao exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, sem ressalvas da exequente, autorizo a emissão dos expedientes pós-leilão, quais sejam, levantar gravames via RENAJUD/Ofício aos Juízos diversos, Carta de Arrematação nos moldes de alienação à vista ou parcelada, ofício à CEF para transformação em pagamento definitivo do depósito de arrematação em favor da exequente sob os códigos previamente indicados ou nos moldes de praxe, bem como para conversão em renda da União dos valores de custas da arrematação, e transferência da comissão do leiloeiro para conta bancária a ser informado pelo próprio leiloeiro. Cumpridas as diligências supra, intime-se a exequente para imputar manualmente o numerário arrecadado, abatendo-o da CDA quando o valor da venda for inferior ou extinguindo a CDA quando o valor da venda for igual/superior. Destaque-se que após a expedição da carta de arrematação, o arrematante deve fazer eventuais pagamentos de parcelas nos termos do edital de leilão deste Juízo, ou seja, tratar diretamente com a exequente. Restando o leilão sem licitantes, sobrestem-se os autos nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, haja vista tratar(em)-se de bem(ens) inútil(teis) à garantia da execução/alienação. Sendo a venda em hasta pública, superior ao valor da dívida exequente, voltem-me os autos conclusos para extinção. Intimações e expedientes necessários. Datado e assinado eletronicamente.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.