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0808179-22.2025.8.19.0061

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0808179-22.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEGA ITAIPAVA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA RÉU: ARMAZEM DE BEBIDAS DO ALTO DE TERESOPOLIS LTDA Penhora on line realizada parcialmente pela quantia de R$ 35,40. Tal valor não garante o juízo e, por isso, não permite a abertura de prazo para o oferecimento de embargos. Considerando que incumbe ao Juiz determinar todas as medidas que assegurem o cumprimento da ordem judicial, notadamente em se tratando de efetividade de crédito constituído por sentença, com a busca da satisfação efetiva do crédito exequendo, efetuei pesquisas no sistema RENAJD, sendo localizadas duas motocicletas em nome da parte executada, sendo elas: Motocicleta Honda/CG 150 FAN ESI, PLACA LQZ3840 e Motocicleta Honda/CG 150 FAN ESDI, PLACA KZC5C29, sobre as quais inseri restrição de transferência. Intime-se a parte executada para que, em três dias úteis, indique a localização dos veículos objeto da restrição a fim de que o juízo os possa penhorar e avaliar. O não atendimento ao aqui determinado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III e V do CPC/15, além de seu parágrafo único, fazendo incidir multa de 20% sobre o valor da execução. Decorrido o prazo assinado, certifique o cartório se houve manifestação e voltem conclusos TERESÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. CARLA SILVA CORREA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0808179-22.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEGA ITAIPAVA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA RÉU: ARMAZEM DE BEBIDAS DO ALTO DE TERESOPOLIS LTDA Penhora on line realizada parcialmente pela quantia de R$ 35,40. Tal valor não garante o juízo e, por isso, não permite a abertura de prazo para o oferecimento de embargos. Considerando que incumbe ao Juiz determinar todas as medidas que assegurem o cumprimento da ordem judicial, notadamente em se tratando de efetividade de crédito constituído por sentença, com a busca da satisfação efetiva do crédito exequendo, efetuei pesquisas no sistema RENAJD, sendo localizadas duas motocicletas em nome da parte executada, sendo elas: Motocicleta Honda/CG 150 FAN ESI, PLACA LQZ3840 e Motocicleta Honda/CG 150 FAN ESDI, PLACA KZC5C29, sobre as quais inseri restrição de transferência. Intime-se a parte executada para que, em três dias úteis, indique a localização dos veículos objeto da restrição a fim de que o juízo os possa penhorar e avaliar. O não atendimento ao aqui determinado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III e V do CPC/15, além de seu parágrafo único, fazendo incidir multa de 20% sobre o valor da execução. Decorrido o prazo assinado, certifique o cartório se houve manifestação e voltem conclusos TERESÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. CARLA SILVA CORREA Juiz Titular

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