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2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0808173-63.2026.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEKSIAN GUTENBERG FERREIRA JUNIOR RÉU: PLANIMOVEL ASSESSORIA E VENDAS EIRELI - ME, TOKIO MARINE SEGURADORA S A Diante da petição no index_302472994, à parte autora a dizer se dá quitação a estes autos, no prazo de 5 dias, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. VOLTA REDONDA, 15 de setembro de 2026. PATRICIA GOMES DE AGUIAR
2026-08-24 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0808173-63.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEKSIAN GUTENBERG FERREIRA JUNIOR RÉU: PLANIMOVEL ASSESSORIA E VENDAS EIRELI - ME, TOKIO MARINE SEGURADORA S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes, juntado conforme id 302052248 e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Havendo juntada de guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento. Ressalto que já foi homologado acordo entre a parte autora e a réTOKIO MARINE SEGURADORA S A, conforme consta de id300673349 e id 301508394. Deixo de suspender o curso do processo, por se tratar de acordo a ser cumprido em três parcelas mensais. A extinção não acarreta qualquer prejuízo ao autor, vez que, na hipótese de inadimplência, poderá nestes mesmos autos prosseguir com os atos executórios. Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 5.1.4. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. VOLTA REDONDA, 21 de agosto de 2026. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular