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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0808167-93.2023.8.19.0023/RJ EXEQUENTE: EDUARDO ANTONIO DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A): CAIO GUIMARAES CAMPANA (OAB ES031423) DESPACHO/DECISÃO Considerando as manifestação de evento 94, PET1 e de evento 105, PET1: EXPEÇA-SE RPV para pagamento do valor principal em favor da PARTE AUTORA . EXPEÇA-SE RPV para pagamento dos honorários de sucumbência em favor do PATRONO DA PARTE AUTORA. Com a comprovação do pagamento do crédito principal nos autos, será realizado o destaque e expedido mandado de pagamento dos honorários contratuais em favor do patrono. Intimem-se para ciência. Cumpra-se.
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