Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: 2secuniciv@tjrn.jus.br - PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo nº: 0808166-32.2016.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: CARLOS EDVANILSON DA SILVA CIPIAO Parte Executada: MRV ANCONA II INCORPORACOES LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento a decisão ID 199512529, diante da certidão ID 200474896, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciarem requerendo o que for de direito. Natal/RN, 15 de setembro de 2026 RICARDO ALEXANDRE ARAUJO DE LACERDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2026-09-11 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
13ª Vara Cível da Comarca de Natal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0808166-32.2016.8.20.5001
AUTOR: CARLOS EDVANILSON DA SILVA CIPIAO
ADVOGADO(A) AUTOR: LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI (RN012552), MARCELLO ROCHA
LOPES (RN005382)
REU: MRV Engenharia e Participações S/A, MRV ANCONA II INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A) REU: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (PEBA14534)
DECISÃO
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença que foi proferida por este
juízo, com o trânsito em julgado certificado nos autos.
Todavia, ainda não se sabe qual das partes é credora para fins da instauração
correta do cumprimento de sentença, diante dos pleitos que constam nos ids 194060663 e
194242046.
Desse modo, determino que inicialmente a secretaria providencie a juntada aos
autos dos extratos atualizados de todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito,
inclusive identificando os depósitos/depositantes.
Após, dê-se vista às partes para no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciarem
requerendo o que for de direito.
Por fim, voltem imediatamente conclusos para decisão de urgência sobre o alvará
a ser expedido.
P.I.C.
NATAL/RN, 08/09/2026
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.