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TJMA · 4ª Vara Cível de Caxias
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Processo Número: 0808165-52.2026.8.10.0029 Requerente(s): ANTONIO LUIS DOS SANTOS LIMA Advogado(s) do(s) requerente(s): Advogado(s) do reclamante: EDUARDO DA SILVA RIBEIRO (OAB 14631-MA) Requerido(s): BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do requerido(s): Advogado(s) do reclamado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 00513-DF) ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão. Com respaldo no art. 203, §4º CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018 – COGER/MA, intimo as partes para, caso queiram, apresentem manifestação sobre as questões de direito relevantes para a elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificando as provas que ainda pretendem produzir. Caxias/MA, 8 de setembro de 2026. THAIS KELMA COELHO CHAVES Diretor de Secretaria
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