Publicações do processo

0808156-95.2026.8.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0808156-95.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACUCENA TEIXEIRA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1)A audiência designada ocorrerá na modalidadepresencial na data designada, na sede deste juízo no prédio dofórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º. A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 3)Audiências telepresenciais. Dispõe o ato normativo conjunto TJ/CGJ 02/2023: Art. 3º. Os juízes devem, obrigatoriamente, realizar as audiências presencialmente nas unidades judiciárias. (sec)1º. As audiências só poderão ser realizadas, na forma telepresencial, a pedido da parte, ressalvado o disposto no (sec)1º., bem como nos incisos I a IV do (sec)2º. do artigo 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização na modalidade presencial. No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, as audiências serão realizadas em regra na modalidade presencial, como decorrência do princípio da oralidade previsto no artigo 2º da lei 9.099/95 e das regras de extinção e revelia previstas nos artigos 20 e 51, II da lei 9.099/95. Assim, o pedido de audiência telepresencial deve ser apreciado sob a ótica de eventual impedimento de acesso à Jurisdição e formulado justificadamente pela parte, considerando a parte a possibilidade de aplicação do disposto no enunciado 8.5: AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (AIJ) - JULGAMENTO DA LIDE A ausência de advogado na Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), em feito de valor superior a 20 salários mínimos permite que o Juiz dispense a instrução e julgue a lide "no estado". Considerando que os pedidos formulados em data muito próxima da data da audiência impactam no fluxo do processo eletrônico e na rotina de processamento dos feitos no cartório, no caso de requerimento de audiência telepresencial (videoconferência) formulado com antecedência inferior a 5 (cinco) dias da data designada para a audiência, poderá o feito ser retirado de pauta para exame do pedido e eventual redesignação de nova data. CABO FRIO, 31 de agosto de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.