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0808136-55.2026.8.14.0040

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Tribunal
TJPA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara de Família e Sucessões de Parauapebas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000 Processo n° 0808136-55.2026.8.14.0040 Requerente(s): JULIANA DE SOUZA Requerido(a)(s): LEANDRO HENRIQUE SILVA DE AQUINO DECISÃO DECISÃO Considerando a informação de que a adolescente retornou a Comarca de Santos Dumont-MG. tratando-se de demanda em que envolve interesse de incapaz deve ser julgado no local de moradia do menor. Por isso, reconheço a incompetência deste juízo, de ofício e determino o imediato retorno dos autos ao foro de Santos Dumont - MG, por ser o local de residência da mneor. Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito. Proceda a UPJ às anotações e remessas necessárias no sistema. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao MP. Cumpra-se com urgência. Parauapebas (PA), 28 de agosto de 2026. PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da Vara de Família e Sucessões de Parauapebas/PA Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06

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