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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE MARABÁ ________________________________________________________________ PROCESSO: 0808126-47.2026.8.14.0028 REQUERENTE: LUIZ FERNANDO MACEDO DOS SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 12:00 horas, com término às 12:05, nesta cidade de Marabá, na Sala de Audiências do Juizado Cível, perante a Exma. Sra. Dra. ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO, Juíza de Direito. Aberta a audiência de conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, feito o pregão de praxe verificou-se a ausência do requerente, LUIZ FERNANDO MACEDO DOS SANTOS - CPF: 028.942.952-86, mesmo estando devidamente intimado, conforme ID 187751562. Presente a requerida, GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.575.651/0023-64, representado pela preposta, FABRICIA BEATRIZ BARROS GUIMARÃES VELOSO – CPF: 445.680.638-92, desacompanhada de advogado. Iniciada audiência, que restou prejudicada ante a ausência da parte autora. Em seguida, a MMª Juíza passou à seguinte SENTENÇA: Considerando o não comparecimento da parte autora à sala virtual de audiência, mesmo estando devidamente intimada, bem como sua contumácia, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, diante de sua ausência injustificada à audiência. Ciente os presentes. PRI. Expeça-se o necessário. Arquive-se. E para constar lavrei o presente termo que lido e achado conforme faço juntada, nos termos do artigo 209, § 1º e 2º do Código de Processo Civil. Eu, Grazielly Leitão de Sousa, estagiária, digitei. Juíza de Direito: Requerido(a):