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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0808112-30.2022.8.19.0007/RJ EXEQUENTE: FABIOLA SANTOS SILVA BRIGAGAO ADVOGADO(A): JORDANA MOTA SILVA (OAB RJ182547) ADVOGADO(A): ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO (OAB RJ160494) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Município na forma requerida no evento 63, na pessoa do Prefeito de Barra Mansa, por OJA, para dar cumprimento à obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arbitramento de multa por descumprimento, na forma do art. 536, §1º CPC, sem prejuízo da multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
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