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TRF5 · 11ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0808099-36.2024.4.05.8300 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: EDUARDO BREMM DE CASTRO JUNIOR, E B DE CASTRO JUNIOR CAFETERIA E INFORMATICA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EMERSON JOSE DA SILVA - PR30532 SENTENÇA I. Relatório Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). II. Fundamentação Conforme notícia constante nos autos, o(a) executado(a) pagou integralmente o débito em cobrança. Nesses termos, tenho que a situação posta constitui hipótese de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). III. Dispositivo Posto isso, JULGO extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas. Liberem-se, de imediato, eventuais restrições e penhoras sobre bens e ativos do executado. Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição, com o consequente arquivamento dos autos. Intimem-se. rms
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