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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE MARABÁ ________________________________________________________________ PROCESSO: 0808098-79.2026.8.14.0028 REQUERENTE: ADNEY VERBENO CRUZ REQUERIDO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 09:00 horas, com término às 09:05, nesta cidade de Marabá, na Sala de Audiências do Juizado Cível, perante a Exma. Sra. Dra. ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO, Juíza de Direito. Aberta a audiência de conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, feito o pregão de praxe verificou-se a ausência do requerente, ADNEY VERBENO CRUZ - CPF: 016.089.002-07, mesmo estando devidamente intimado, conforme ID 186823523. Presente a requerida, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY - CNPJ: 23.414.716/0001-30, representado pela preposta, GABRIELLY LEITE DAMASCENO – CPF: 001.661.661-89, acompanhada de advogado, Dr. PATRICK DE CASTILHO ROSA OAB/GO 74.195 Iniciada audiência, que restou prejudicada ante a ausência da parte autora. Em seguida, a MMª Juíza passou à seguinte SENTENÇA: Considerando o não comparecimento da parte autora à sala virtual de audiência, mesmo estando devidamente intimada, bem como sua contumácia, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, diante de sua ausência injustificada à audiência. Ciente os presentes. PRI. Expeça-se o necessário. Arquive-se. E para constar lavrei o presente termo que lido e achado conforme faço juntada, nos termos do artigo 209, § 1º e 2º do Código de Processo Civil. Eu, Grazielly Leitão de Sousa, estagiária, digitei. Juíza de Direito: Requerido(a): Advogado(a):