Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0808096-27.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: EUNICE LIMA MIRANDA RÉU: THIAGO DA SILVA CONCEIÇÃO, ALEXANDER DA SILVA SANTOS DEFIRO o requerido pela parte autora em ID287546471, quanto à citação do réu ALEXANDER DA SILVA. À Serventia para expedir o mandado judicial a ser cumprido pelo OJA com as informações telefônicas e/ou eletrônicas necessárias à comunicação do ato processual por esse meio, observando, sendo o caso, o disposto no Aviso CGJ/TJER n. 488/2021. Não sendo possível a citação por meio eletrônico (Whatsapp), seja o réu citado no endereço comercial infomado também em ID287546471. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto