2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: gab.6varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307863 Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0808088-13.2025.8.18.0140 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: IOLANDA AMORIM LOUREIRO DE CARVALHO SUSCITADOS: CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO, LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO DESPACHO Vistos. Com fulcro no art. 136, do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifestem expressamente se possuem interesse na produção de outras provas, especificando, de forma justificada e fundamentada, a pertinência e a necessidade de cada meio probatório pretendido, com a indicação precisa do fato controvertido que pretendem demonstrar. Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o requerimento genérico de provas implicará a presunção de desinteresse na dilação probatória. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. TERESINA/PI, 26 de agosto de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc