Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0808083-26.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS LOPES DE OLIVEIRA RÉU: ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Index 307076955: Considerando que o documento de index 307076959, não é suficiente para comprovação de domicílio, i-se a parte autora para cumprir adequadamente o despacho de index 303556281, devendo juntar aos autosconta de água, energia elétrica ou telefone fixo, comprovando o seu efetivo domicílio nesta Comarca, apresentando data de emissão atualizada com a data da propositura da presente ação,no prazo de 05 (cinco) dias,sob pena de extinção. CABO FRIO, 15 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
2026-08-27 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0808083-26.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS LOPES DE OLIVEIRA RÉU: ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA O Enunciado 02 - 2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES N. 14/ 2017 dispõe que: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95)". Assim, considerando que o documento de index 303537924, além de desatualizado, não é suficiente para comprovação de domicílio, i-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo), comprovando o seu efetivo domicílio nesta Comarca, apresentando data de emissão atualizada com a data da propositura da presente ação, sob pena de extinção. CABO FRIO, 26 de agosto de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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