2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0808065-42.2026.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONIELLE DA COSTA NUNES MENEZES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Diante da decisão proferida nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 2233662 - PE (2025/0357440-1) , na data de 19 de junho de 2026, da lavra do eminente Ministro Relator a Sérgio Kukina, que determinou odeterminoua suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, bem como de todos processos que estejam a tramitar nas primeira e segunda instâncias consistindo em definir o procedimento e a possibilidade de cobrança nas hipóteses de desvio de energia elétrica (Tema 1.436/STJ) e, em cumprimento aos termos da referida decisão, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO, até ulterior comunicação da decisão a ser proferida no referido repetitivo. Intimem-se. MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO