Procedimento Comum Cível Nº 0808056-05.2024.8.19.0014/RJ AUTOR: VANIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA TATAGIBA ADVOGADO(A): FABRICIO PESSANHA RANGEL (OAB RJ164393) ADVOGADO(A)
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: MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA (OAB RJ154723) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância do executado ao evento 99, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao evento 90, no valor de R$ R$ 147.000,64, conforme planilha apresentada pelo exequente. Expeça-se RPV , na forma do artigo 535, parágrafo 3º, do CPC, regra do artigo 535, parágrafo 3º do CPC, expedindo-se RPV ou PRECATÓRIO, conforme o caso, observando-se o regramento do artigo 100, §4º da Constituição da República. No caso de RPV, fica o ente público advertido, desde logo, de que transcorrido in albis o prazo previsto para pagamento, será realizada constrição eletrônica. Findo esse prazo, certifique-se e voltem de imediato para decisão. No caso de precatório, após expedido o definitivo, retornem para conclusão para fins de extinção.
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