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TJPB · 2ª Vara de Família de Campina Grande
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0808055-02.2026.8.15.0001. A Dra. DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por J. D. F. A. D. S., brasileira, união estável, aposentada, inscrita no CPF nº 798.156.264-34 e RG nº 566.412 2ª VIA, residente na Rua Damasco, nº 1165, Santa Rosa, Campina Grande/PB, CEP: 58416-510, em face de B. M. D. S., brasileiro, solteiro, inscrito sob o CPF nº 013.668.704 - 09 e RG nº 2907010 SSP/PB, residente e domiciliado no mesmo endereço da parte promovente, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades. A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais. Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM. Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 10 de julho de 2026. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnico Judiciário, o digitei.
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