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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0808052-52.2025.8.19.0007/RJ AUTOR: BENEDITA QUEIROZ LIMONGI ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) ADVOGADO(A): LEONARDO LEONCIO FONTES (OAB RJ095893) DESPACHO/DECISÃO Diante do teor da certidão de evento 15, DOC1, DECRETO A REVELIA da parte requerida, na medida em que, apesar de citada, não apresentou contestação, tampouco se manifestou nos autos. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, na forma do artigo 348 do CPC, especificar quais provas efetivamente pretende produzir, esclarecendo a relevância e a necessidade de cada prova requerida para o julgamento da causa, indicando de forma clara e precisa os pontos que pretende elucidar. Ressalto que o silêncio da parte no prazo assinalado importará em concordância para a não produção de provas e para o julgamento do feito no estado em que se encontra.
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