Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0808045-35.2023.8.19.0038/RJ
AUTOR: CLELIA SIMOES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO (OAB RJ178511)
RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
ADVOGADO(A): RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB RJ162078)
ADVOGADO(A): AMANDA MALULI BORGES ANTUNES (OAB RJ227004)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se o réu para efetuar o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários em 10 (dez) dias, conforme determinado na decisão do evento 21.
2 – Evento 55 - Afasto as impugnações ao laudo promovidas pela ré, eis que as questões levantadas já foram suficientemente debatidas. Trata-se, em verdade, de mera irresignação da parte ré com a conclusão da perícia desacompanhada de fundamentação técnica, sendo aplicável o Enunciado da Súmula 155 deste E. Tribunal, in verbis:
"MERO INCONFORMISMO COM AS CONCLUSÕES DA PROVA PERICIAL, DESACOMPANHADO DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA, NÃO AUTORIZA SUA REPETIÇÃO."
Ressalto, contudo, que o laudo não vincula o Juízo, sendo as matérias aventadas analisadas quando do julgamento do mérito.
Assim, diante da conclusão do laudo pericial de evento 41, HOMOLOGO-O.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão no prazo de cinco dias, voltem para sentença.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0808045-35.2023.8.19.0038/RJ
AUTOR: CLELIA SIMOES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO (OAB RJ178511)
RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
ADVOGADO(A): RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB RJ162078)
ADVOGADO(A): AMANDA MALULI BORGES ANTUNES (OAB RJ227004)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se o réu para efetuar o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários em 10 (dez) dias, conforme determinado na decisão do evento 21.
2 – Evento 55 - Afasto as impugnações ao laudo promovidas pela ré, eis que as questões levantadas já foram suficientemente debatidas. Trata-se, em verdade, de mera irresignação da parte ré com a conclusão da perícia desacompanhada de fundamentação técnica, sendo aplicável o Enunciado da Súmula 155 deste E. Tribunal, in verbis:
"MERO INCONFORMISMO COM AS CONCLUSÕES DA PROVA PERICIAL, DESACOMPANHADO DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA, NÃO AUTORIZA SUA REPETIÇÃO."
Ressalto, contudo, que o laudo não vincula o Juízo, sendo as matérias aventadas analisadas quando do julgamento do mérito.
Assim, diante da conclusão do laudo pericial de evento 41, HOMOLOGO-O.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão no prazo de cinco dias, voltem para sentença.