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TJPB · 1º Juizado Especial Misto de Patos · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808043-48.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos. 1. Defiro a penhora via SISBAJUD. Foi solicitado o bloqueio on line de valores através do referido sistema. Após tramitação administrativa do sistema e seguindo-se o disposto no parágrafo único do art. 260 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do TJPB (Provimento nº 49/2019), que recomenda que os autos com valores bloqueados pendentes sejam MANTIDOS EM GABINETE, o resultado foi positivo (o excedente foi desbloqueado), tudo conforme comprovante de protocolamento em anexo. 2. Intime-se a parte demandada para, querendo, ofertar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor da parte autora, conforme ENUNCIADO 142 do FONAJE (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). 3. Havendo apresentação de embargos, intime-se a parte promovente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) ré(s), conclusos para DECISÃO SOBRE TRANSFERÊNCIA. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
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