2026-09-16 · TJPA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0808038-75.2026.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: RUDSON TAFFAREL SOUSA ALBUQUERQUE Endereço: Passagem São Pedro, 9, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-050 PARTE REQUERIDA: Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 949, 8 Andar, Ed. Faria Lima Plaza, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05426-200 ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observadas as prerrogativas legais, especificarem, de forma fundamentada e individualizada, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos a serem demonstrados por cada meio de prova, ou manifestarem eventual interesse no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Advirta-se que requerimentos genéricos de prova serão indeferidos, assim como diligências desnecessárias, inúteis ou meramente protelatórias, mediante decisão fundamentada, conforme art. 370, caput e parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento conforme o estado do processo. P.R.I.C. Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua