Publicações do processo

0808028-95.2024.8.22.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Gabinete Precatório TJRO · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0808028-95.2024.8.22.0000 REQUERENTE: MARCO ANTONIO ANDRELI ADVOGADOS DO REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867A, LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO A contadoria da COGESP certificou a apuração do valor bruto atualizado do crédito, bem como a inexistência de informações nos autos acerca de eventuais retenções tributárias incidentes sobre o crédito requisitado. Certificou, ainda, que o valor apurado foi transferido para a conta judicial vinculada ao feito. Diante disso, solicitou orientação quanto às providências a serem adotadas para o regular prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. Verifico que não há decisão judicial acerca de eventuais retenções tributárias incidentes sobre o crédito requisitado. Acerca da expedição do precatório, a Resolução nº 303/2019 - CNJ estabelece: Art. 5º O ofício precatório será expedido pelo juízo da execução ao tribunal, de forma padronizada e contendo elementos que permitam aferir o momento de sua apresentação, recebendo numeração única própria, conforme disciplina a Resolução do CNJ no 65/2008. Art. 6º No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações: XIV – quando couber, o valor: (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado. (Grifo nosso) Portanto, compete ao juízo da execução apontar quais tributos incidem sobre o crédito requisitado. Ante o exposto, oficie-se ao juízo da execução para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se, sobre a totalidade do valor requisitado (R$20.642,51), deve ser efetuada retenção na fonte. Caso afirmativo, indique expressamente os tributos incidentes sobre o crédito principal e sobre os honorários contratuais. Dê-se ciência ao juízo que será aguardada sua manifestação para que haja o correto pagamento do crédito. Com a manifestação, retornem os autos conclusos. Não havendo, oficie-se ao juízo novamente. Desde já, restando silente, encaminhe-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ para que tome ciência, bem como as providências cabíveis. Retornando a informação do juízo da execução, encaminhe-se o feito ao contador subscritor da certidão mencionada nesta decisão para que, em 3 dias, elabore o cálculo e certifique se há o saldo suficiente para quitação. Após, venham os autos conclusos. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Des. Alexandre Miguel Presidente

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.