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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0808009-02.2022.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO SOUZA DIAS RÉU: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA ID 261496999-Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que, embora regularmente intimada para instruir o requerimento, a parte não trouxe aos autos elementos mínimos aptos a demonstrar os pressupostos autorizadores da medida. Notadamente, quanto ao alegado vínculo entre a empresa originalmente executada e a pessoa jurídica que pretente incluir no polo passivo, à luz do disposto no art. 50 do novo Código Civil, mormente a fraude e o abuso do direito (Teoria Maior da Desconsideração), ou mesmo o art. 28, (sec) 5º do CDC. Diga a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular