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0808006-14.2026.8.19.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0808006-14.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENIR SILVEIRA DA VEIGA RÉU: TIM 1- O recurso interposto pelo réu foi recebido noID 304215591. Defiro gratuidade de justiça à parte autora, ora recorrente, e portanto, recebo o recurso inominado interposto noID 304653216. 2- À parte recorrida para contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas -certificados- subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. TATIANA SCHETTINO PEREIRA NUNES Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0808006-14.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENIR SILVEIRA DA VEIGA RÉU: TIM Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos. Acolho-os, uma vez que houve contradição da r. sentença, conforme apontado. Assim, fica integrada a sentença para esclarecer o valor da condenação a título da danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). No mais, persiste a r. sentença, tal como está lançada. Sem prejuízo, recebo o recurso inominado interposto pela parte ré. À parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, com ou sem elas -certificado- subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2026. TATIANA SCHETTINO PEREIRA NUNES Juiz Titular

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