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0808005-22.2024.8.19.0037

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação

    *** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808005-22.2024.8.19.0037 Assunto: Tratamento da Própria Saúde / Licenças / Afastamentos / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NOVA FRIBURGO 2 VARA CIVEL Ação: 0808005-22.2024.8.19.0037 Protocolo: 3204/2026.00200035 APELANTE: VULGARINA OUVERNEY DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do CPC. Inexistência de vícios na decisão embargada, que autorizem a interposição desta irresignação. Mero inconformismo com o teor do Acórdão. EMBARGOS REJEITADOS. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Des. Relatora. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO, DES. GUILHERME PEDROSA LOPES e DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO.

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