2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0808002-14.2025.8.19.0011/RJ AUTOR: TOSANA AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME MACHADO CABRAL DE ALMEIDA (OAB RJ224483) ADVOGADO(A): ADRIANA MOURA MACHADO SILVA (OAB RJ155818) ADVOGADO(A): JENNIFER MORAES SOUZA DA SILVA (OAB RJ263277) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO 1 - Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, realmente houve omissão quanto ao pedido de condenação da Ré à repetição de indébito no valor total de R$ 500,88 (quinhentos reais e oitenta e oito centavos), referente ao valor comprovadamente pago pelas faturas cobradas indevidamente. Nos documentos do ID 1-8/10, houve comprovação de pagamento das faturas, no período em que não houve fornecimento do serviço, totalizando o valor de R$ 250,44. Assim, deve haver condenação da parte ré a restituir em dobro o valor aludido. Posto isso, DOU PROVIMENTO aos embargos para que passe a constar no dispositivo da sentença a condenação da parte ré a devolver à parte autora, em dobro, o valor total de R$ 500,88, com juros e correção pela SELIC, a contar do desembolso. Mantenho os demais termos da sentença, tal como lançada. PI 2 - Cumpra-se o art. 1.010 do CPC.