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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807999-88.2025.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR GUIMARAES MONTEIRO DE CASTRO EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Revogo a decisão de ID 304133471, tendo em vista a certidão de ID 304706415, que atesta o recolhimento a menor das custas. Orecursofoi ofertado tempestivamente. Entretanto, as custas não foramrecolhidas corretamente, conformecertificado pelo cartório (ID 303959506). As contas em que houve o depósito a menor, não podem sofrercompensação de valores, sendo vedada a intimação para acomplementação, na forma do Enunciado 11.6.1 do Aviso Conjunto 17/2023. A lei 9099/95 é taxativa no seu art.42, (sec) 1º da Lei 9099/95, impondo a pena dedeserçãopelo nãorecolhimento do preparo no prazo, independentemente de intimação. Face aoexposto, JULGODESERTOorecursointerposto (ID 303340909).Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Intimem-se. Em obediência ao Enunciado 24 do Aviso TJ nº57/2010, aplicável aos Juizados Especiais Cíveis, conforme Aviso 633/2017 - COJES- condenoa parteRecorrente ao pagamento das custas e da taxa judiciária. VOLTA REDONDA, 4 de setembro de 2026. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular