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0807991-54.2026.8.19.0203

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, 302, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0807991-54.2026.8.19.0203 Classe:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) NOTICIANTE: MARCELO BIANCHINI PENNA AUTOR DO FATO: CRISTIANE MARIA DA SILVA, GIULIA DA SILVA RODRIGUES PENNA O requerente busca o recebimento da notícia-crime e o encaminhamento ao Ministério Público para análise e eventual oferecimento de denúncia; bem como a instauração ou prosseguimento do inquérito policial para apuração minuciosa dos fatos narrados. Narra que ocorreu crime de estelionato e apropriação indébita, em situação de disputa sucessória, e que o Delegado Titular determinou o arquivamento do feito, em virtude do artigo 181 do CP. Nos índices 278231134 e 278438484 junta documentos. Afirma ter esclarecido à autoridade policial que no caso incide a exceção prevista no art. 183 do Código Penal, e que o Delegado Titular não encaminhou o seu pedido ao crivo do MP. O MP, nos índices 273602811 e 280929652, esclarece não haver provimento judicial na presente, mas tão somente o encaminhamento ao MP com atribuição para investigação penal, diante da notícia do crime ora formulada. Expõe como contactar o MP da PIP. Requer a extinção do feito. Considerando que não há elementos nos autos para o prosseguimento de ação penal e que o requerente deve se dirigir ao MP da PIP para análise da investigação penal,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil c.c. artigo 3 do Código de Processo Penal. Intimem-se. Arquive-se. RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2026. AYLTON CARDOSO VASCONCELLOS Juiz Titular

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