Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ3 publicaçõesPublicação de 13/07/2026
Distribuição que deve ser cancelada. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem custas . Transitada em julgado, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias. P.I.
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