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0807976-39.2018.4.05.8400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA SEÇÃO · EMENTA / ACORDÃO

    REsp 2182044/RN (2024/0410432-0) RELATOR:MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE RECORRENTE:UNIÃO RECORRIDO:JANIO BRASIL MONTEIRO RECORRIDO:FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA RECORRIDO:FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA RECORRIDO:GENILSON MARINHO LESSA ADVOGADOS:GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF007383 FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO - DF011707 MARCELO JAIME FERREIRA - DF015766 FERNANDA GONZALEZ DA SILVEIRA MARTINS PEREIRA - DF017789 ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF023604 INTERESSADO:SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADVOGADOS:MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - DF042139 NATÁLIA PEPPI - DF047471 RAFAEL CARDOSO VACANTI - DF059550 LUIZ FELIPE GALLOTTI RODRIGUES - DF074177 HENRIQUE INNECCO DA COSTA - DF076910 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial da União, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Indeferido o pedido de ingresso de amicus curiae formulado pela Fenajud. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no tema repetitivo STJ/1399: Na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, não é cabível a condenação, de qualquer das partes, ao pagamento de honorários advocatícios. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

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