2026-09-16 · TJMS
Vistos etc. Promova-se a evolução para cumprimento de sentença contra a fazenda pública nos termos previstos nas Normas de Serviço da CGJ/MS. I - IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO Ante o trânsito em julgado da sentença, INTIME-SE a parte requerida na forma estabelecida no Guia Procedimental do Servidor/GPS para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o julgado com a implantação do benefício de auxílio-acidente, na condição de trabalhadora urbana, observando o salário de benefício do auxílio-doença NB 6337456428, em valor não inferior 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo mensal, a partir da cessação do auxílio-doença, constando como data de início dos pagamentos - DIP 1.º/07/2026. Instrua-se o expediente com os dados necessários para seu cumprimento (cópia dos documentos do autor, número do auxílio-doença, data da propositura da ação, cópia da sentença, v. acórdão, certidão de trânsito em julgado e desta decisão). II - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARCELAS VENCIDAS Tratando-se de cumprimento definitivo de sentença contra a fazenda pública, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor - GPS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, observadas as hipóteses legais (incisos I a VI do mesmo dispositivo legal), instruindo o expediente com cópia do pedido formulado pelo credor e respectivos cálculos de liquidação. Caso apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com eventual decurso de prazo sem apresentação de impugnação, retornem os autos conclusos para deliberação.