Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP
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: DECISÃO Processo:0807942-07.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA CARDOSO DOS SANTOS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. ID 312958198: Intime-se a ré, por OJA e COM URGÊNCIA, para se manifestar sobre o alegado cancelamento das consultas realizadas naclínica credenciada Evidência Centro Médico (situada em São Cristóvão, Cabo Frio). Prazo 05 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$15.000,00 (quinze mil reais). VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO RÉU:GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. ENDEREÇO:Avenida Presidente Vargas, 914, Loja A e Loja B, sala 310, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-001 Após, voltem para sentença. RIO DE JANEIRO, 26 de outubro de 2026. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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