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TJMA · 2ª Vara de Codó
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br PROCESSO Nº.: 0807940-51.2025.8.10.0034 AUTOR: CICERO GOMES DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) AUTOR: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743-A REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por CICERO GOMES DOS SANTOS FILHO em face de BANCO BRADESCO S.A., no valor de R$ 7.585,25 (sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). A parte executada realizou o pagamento voluntário, conforme depósito indicado no ID. 188470904 Intimada, a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento das quantias (ID. 189966143). Diante da inexistência de controvérsia acerca da suficiência dos valores depositados para a satisfação integral da obrigação, reconheço o cumprimento da obrigação imposta à requerida. Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará judicial, em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, para levantamento dos valores depositados em ID. 188470904, observados os poderes específicos para receber e dar quitação (D. 154526414), bem como as cautelas de praxe. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado desta sentença, inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Codó/MA, data do sistema. LORENA SANTOS COSTA PLACIDO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó
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