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Tribunal
TJMA
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMA · 4ª Vara Cível de Imperatriz
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Processo nº 0807936-30.2024.8.10.0040 Autor(a): MARIA EUNICE DE OLIVEIRA GOMES Advogados do(a) AUTOR: MIRYELLEN OLIVEIRA PONTES - MA12249, SAVANNAH CRISTINA DA CUNHA DELMONTE - MA14580-A Réu: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DESPACHO Determino o regular andamento do feito, em razão do julgamento do Tema 12 do TJMA IRDR 0827453-44.2024.8.10.0000. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com justificativa fundamentada quanto à efetiva necessidade/utilidade de cada uma delas. Caso qualquer das partes pugne pela produção de provas, no mesmo ato, deverá: 1 - Juntar o rol de testemunhas e/ou requerer o depoimento pessoal; 2 - Juntar documentos novos e/ou indicar diligências para sua juntada; e 3 - Requerer a prova pericial, indicando a modalidade, a qualificação do especialista e os quesitos a serem respondidos. O pedido de produção de provas que não atender tais preceitos será indeferido e considerada preclusa a oportunidade. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos, para saneamento ou sentença, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado/carta/ofício. Imperatriz-/MA, data de inclusão nos autos. Alexandre Antônio José de Mesquita Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz