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TJRJ · 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0807932-69.2026.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME MENEZES DOS SANTOS LOPES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Determino a suspensão do feito até o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0025421-84.2023.8.19.0000 para definir acerca da (im)possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativos de transporte de passageiros sem notificação prévia. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular
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