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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0807927-38.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DIAS PAIXAO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S/A, ELECTROLUX DO BRASIL SA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no index 305517586 , JULGANDO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 487, inciso III do CPC. Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, independentemente de nova conclusão. Sem custas e sem honorários. Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Retire-se o feito de pauta, se for o caso. Inexistindo requerimento formulado pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 8 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0807927-38.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DIAS PAIXAO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S/A, ELECTROLUX DO BRASIL SA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. 1)Considerando a manifestação da terceira ré em index304995607, digam as demais partes se têm interesse no julgamento antecipado da lide. 2)Caso positivo, Intime-se as reclamadas, para que ofereçam contestação escrita no prazo de 15(quinze) dias úteis a contar da intimação e dizer se pretendem a produção de prova em audiência, neste caso especificando, os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção. A ausência de manifestação e de contestação implicará na decretação da REVELIA (CPC, artigo 344). 3)Apresentadas as contestações, I-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. CABO FRIO, 4 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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